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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA TIRAR O VISTO DE ESTUDANTE



Li essa postagem e achei uma maneira bem simples de explicar como tirar o visto de estudante. Estou compartilhando a postagem, não é de minha autoria.

O visto de estudante é o chamado F-1, então quando estiver fazendo sua solicitação para o visto, lembre-se disso. Assim como o visto de turismo, ele tem a validade de 4 anos. O que não significa que você tem 4 anos para ficar no país, e seim que você não precisa tirar um novo visto de estudante até daqui a 4 anos.

O que você precisa para tirar o visto de estudante?

Obviamente, ser estudante! Isso quer dizer, você precisa estar matriculado em alguma instituição de ensino nos EUA que seja autorizada a prover vistos de estudantes (nem todas são) e também precisa cumprir uma carga horária mínima de 20 horas semanais. A partir do momento que seu curso terminou, no momento em que você não estiver estudando mais, você pode permanecer no país por mais 30 dias.

Terminado esse período, você tem três opções:
- Prolongar seu curso ou fazer um novo curso na mesma instituição: se escolher esse caminho, é só conversar na própria escola. Eles rapidamente prolongam seu status como estudante.
- Iniciar um curso em outra instituição: nesse caso, você deve conversar na nova instituição que preparará um documento de transferência do seu status de estudante da escola antiga para a nova. Você vai com esse documento no consulado e altera o nome da escola, prolongando seu status. Você pode fazer isso quantas vezes quiser, durante todo o período dentro da data de validade do seu visto.
- Voltar para o Brasil! Yay!!

Como você consegue o visto de estudante?

Bom, você precisa ser estudante… Ou seja, se matricular em alguma instituição de ensino que seja autorizada pelo governo a prover o visto de estudante.

Feita sua inscrição no curso, a escola irá enviar por correio para você um formulário preenchido chamado: I-20. Você irá precisar desse documento tanto no Consulado Norte-Americano no dia da sua entrevista para requerimento do visto, como na imigração dos Estados Unidos e para mais uma porção de coisas. É o comprovante oficial que você está matriculado como estudante. O I-20 costuma demorar até 4 semanas para chegar, ou seja, assim que você fizer sua inscrição no curso, já agende a entrevista no consulado (pelo próprio site do consulado) tendo em vista esse prazo (se chegar antes, você pode antecipar, mas já deixe agendado).

Use esse tempo para ir atrás do máximo de documentos que você conseguir para comprovar suas intenções.

O que eu preciso levar no dia da minha entrevista?

Quanto mais documentos você conseguir organizar, menos perguntas e mais fácil será tirar o visto. Você precisa de alguma maneira comprovar:
1- Que você vai para os Estados Unidos SÓ para estudar;
2- Que você tem intenções de voltar para o Brasil assim que acabarem seus estudos;
3- Que você (ou alguém) tem fundos suficientes para te manter no país durante esse período.

Isso porque não é permitido que você trabalhe – sendo remunerado – nos EUA durante esse período de estudos. As únicas exceções são: algumas instituições permitem que os estudantes estrangeiros comecem a trabalhar como estagiários (internships) a partir do segundo ano de estudos; ou após finalizado uma faculdade ou pós-graduação, algumas instituições permitem que o estudante continue no país durante mais um ano trabalhando na área.

Assim, documentos que comprovam esses 3 tópicos citados anteriormente são: extrato bancário (seu ou da pessoa que irá arcar com os custos), comprovante de residência, declaração do imposto de renda (seu ou da pessoa que irá arcar com os custos), comprovante do curso que irá fazer nos EUA, formulário I-20 original, documento do carro (ou de alguma posse em seu nome, que possa comprovar que você possui bens no país), carteira de trabalho/comprovante de matrícula (ou boleto) em alguma escola/faculdade brasileira, e qualquer outra coisa que você considere importante levar que possa ajudar.

Além disso, você deve levar alguns formulários consulares preenchidos e documentos.
- Passaporte válido por pelo menos 6 meses a partir da data da viagem;
- Cópia de vistos anteriormente emitidos;
- Formulário DS-160 preenchido eletronicamente e depois impresso, ele precisa ser preenchido com pelo menos de 2 dias de antecedência da data da entrevista (a partir do dia 5 de Abril de 2010 esse formulário substituirá os formulários DS-156, DS-157 e DS-158);
- Uma Foto tirada nos últimos 6 meses (5 cm x 5 cm);
- Recibo do pagamento do Citibank contendo a autenticação mecânica original do banco para comprovar que a taxa de requerimento; do visto foi paga – você deverá pagar cerca de US$131 em qualquer Citibank e receberá um comprovante de pagamento;
- Recibo do pagamento da taxa SEVIS (exclusivo para visto de estudante), o pagamento dessa taxa pode ser feito online com cartão de crédito internacional e o comprovante oficial de pagamento chegará por correio dentro de uma ou duas semanas, mas de qualquer forma, imprima e leve o comprovante de pagamento que você receberá por e-mail.

* Todos os formulários estão para download ou preenchimento no site do consulado. Aqui!

Exceção – Estudantes que não precisam de visto de intercâmbio para estudar nos EUA:

Os estudantes de medicina não precisam de visto de estudante de intercâmbio ou visto de trabalho para fazer um estágio num hospital universitário americano. Eles devem requerer um visto de visitante. O mesmo é válido para estudantes de direito (que tenham feito seu primeiro exame) que desejam fazer um estágio nos Estados Unidos.

Como você receberá seu visto de estudante?

Esteja preparado e confiante para responder todas as questões do cônsul, como quanto tempo ficará no país, onde ficará hospedado, quem estará pagando sua viagem, entre outros. Eu levei diversos documentos comprovando minhas intenções e, mesmo assim, estava bem nervosa na hora. Mas foi MEGA tranquilo! Tinha preparado todo um discurso gravado na minha cabeça, mas o cônsul só me perguntou que tipo de curso eu iria fazer e quanto tempo iria ficar no país. Respondida essas questões (em português mesmo), ele já me falou “Parabéns! Seu visto foi aprovado!”. Mega sensação de alívio toma conta do seu corpo. Na hora da entrevista você já sabe se seu requerimento ao visto foi ou não aprovado.

Depois disso, você tem que pagar outra taxa (sim, outra) para o SEDEX lá dentro do consulado mesmo. Isso porque, todos os passaportes são devolvidos pelo serviço de entrega expressa do Consulado. Os passaportes são devolvidos no seu endereço em até 7 dias úteis (normalmente chega antes) após o dia da entrevista.

É isso. Não é complicado não, só parece. Mas é bem tranquilo de tirar o visto de estudante/intercâmbio. Só precisa correr atrás da papelada e pagar as taxas. O pessoal do STB também dá uma mega força nessas questões, tira todas as suas dúvidas e revisa com você o que está faltando e o que é importante levar.

Fonte: http://www.embaixadorstb.com.br/diario-da-baunilha/como-funciona-o-visto-de-estudante-nos-eua/


terça-feira, 2 de setembro de 2014

PASSO A PASSO PARA REQUERIMENTO DE PASSAPORTE COMUM

1 - Requerer Passaporte (para brasileiros)

2 - Consultar Andamento

3 - Verificar documentação necessária

4 - Passaporte de Emergência

5 - Passaporte para Estrangeiro (para não brasileiros)
6 - Laissez-Passer

7 - Agendar Atendimento

8 - Reagendar, Consultar e Cancelar

9 - Reemitir GRU

10 - Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem

11 - Devolução de taxa GRU

12 - Tabela de Vistos

13 - Dúvidas Frequentes

14 - Novo Passaporte Eletrônico

15 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira


Fonte: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/

DOCUMENTAÇÃO PARA TIRAR PASSAPORTE COMUM


O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):


(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.

1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos

1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
passaporte brasileiro anterior;


carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);


carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.


1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro).
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem
6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).7.0 - CPF

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.


Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;


6 - A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.

7 - De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.

Fonte:http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum