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terça-feira, 21 de julho de 2015

AGÊNCIA DE TURISMO - CADASTRO NA EMBRATUR

REFERÊNCIA LEGAL – Agência de Turismo

REFERÊNCIA LEGAL - Acampamento Turístico 
Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008.
Lei 12.974, de 15 de maio de 2014.
Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
Portaria nº 130 de 28 de julho de 2011 - Institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos. 
Portaria n° 197 de 31 de julho de 2013 - Regulamenta os procedimentos do cadastro.

DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:

Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
Cartão de Inscrição no CNPJ;
Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:
Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial
Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.
Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais;
No caso de Agência de Turismo com frota, para veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos. São cadastráveis os veículos de tração (automotor ou elétrico), espécie (automóvel, micro-ônibus, ônibus ou utilitário) e categoria aluguel.
No caso de Agência de Turismo com frota – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação Normal (TIE) ou Miúda (TIEM) válido, de todas as embarcações;

Obs: Nos casos de veículos alugados, agregados/arrendados, é permitido o cadastro, desde que haja comprovação do vínculo do prestador de serviço com o proprietário do veículo.
VALIDADE DO CADASTRO
O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação. 
Fichas estão abaixo, mas são fornecida no site: WWW.CADASTUR.TURISMO.GOV.BR

BAIXAR FORMULÁRIOS:
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE AGÊNCIAS DE TURISMO

CADASTUR:

Rua do Acre, 30 – CEP: 20.081-000- Cento – Rio de Janeiro / RJ. 
Telefone – 21 2334-6127 / 21 2334-6150. Horário de Atendimento: 10h às 16h. 

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